- 1 -Compete ao IPDJ, I. P., nos termos legais, comunicar à UC, no início de cada ano letivo, a listagem de estudantes praticantes desportivos de alto rendimento.
- 2 -O pedido de reconhecimento do estatuto de estudante Praticante de Alto Rendimento deve fazer-se acompanhar de documento comprovativo emitido pelo IPDJ, I. P..
Artigo 149.º — Reconhecimento do estatuto
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026