- 1 -Para efeitos de reconhecimento do estatuto de dirigente associativo jovem da UC que pertence aos órgãos sociais de associações de jovens inscritas no RNAJ, deve ser emitida e enviada pelo IPDJ, I. P., ao SGA, declaração que confirme a inscrição da associação no RNAJ, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, na sua redação atual.
- 2 -Tratando-se de dirigente associativo jovem da AAC, deve a respetiva Direção remeter ao SGA, nos prazos definidos no artigo 136.º, a lista de estudantes a quem deve ser reconhecido este estatuto, com referência expressa aos seguintes elementos:
- a)Nome completo e número de estudante;
- b)Data de tomada de posse e duração do mandato;
- c)Indicação do órgão que integra e cargo que desempenha.
- 3 -No caso dos dirigentes associativos referidos no n.º 2 do artigo 154.º, deve a Direção da AAC remeter ao SGA, até ao prazo definido no artigo 136.º, a lista de estudantes a quem deve ser reconhecido este estatuto, com referência expressa aos elementos referidos no número anterior.
- 4 -Caso haja, no decurso do mesmo ano letivo, alteração na lista referida no número anterior, essa alteração deve ser comunicada ao SGA no prazo máximo de 15 dias úteis.
Artigo 155.º — Reconhecimento do estatuto
Vigente desde: 19/08/2026
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