- 1 -Considera-se estudante com participação em atividades de intervenção cívica e voluntariado realizadas na UC, incluindo ações de tutoria interpares, aquele/a que seja, nessa condição, atestado/a pelo SH ou pela direção da UO ou UECAF, com base em relatório das atividades desenvolvidas.
- 2 -São consideradas apenas as atividades realizadas durante um semestre, comportando um número de horas mínimo (50 horas) e a concretização responsável de compromissos assumidos.
Artigo 193.º — Conceito
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026