- 1 -Os/as estudantes a que se refere o artigo anterior são dispensados/as da frequência das aulas nos dias de semana consagrados ao repouso e culto pelas respetivas confissões religiosas.
- 2 -Têm direito a realizar, em época especial, os exames a que não tenham podido comparecer, nas épocas normal ou de recurso, pelo facto de os mesmos coincidirem com o dia dedicado ao repouso e ao culto pela respetiva confissão religiosa.
- 3 -Para beneficiar dos direitos referidos nos números anteriores, o/a estudante opta por solicitar o:
- a)Reconhecimento da situação para todo o ano letivo através da apresentação de requerimento no NONIO, submetendo documentação comprovativa;
- b)Reconhecimento individual da situação em cada ocorrência, através de requerimento no NONIO e entrega de documentação comprovativa de cada vez que pretender usufruir da situação.
- 4 -O requerimento referido na alínea a) do número anterior é apresentado até 31 de outubro do ano letivo a que diz respeito e o referido na alínea b) nos 15 dias seguidos antes do exame, ambos acompanhados de declaração subscrita por entidade responsável da confissão religiosa reconhecida, na qual se declare que o/a estudante professa e pratica essa confissão, indicando os dias e/ou horários referidos no artigo anterior.
- 5 -Na situação referida na alínea b) do n.º 3, após o reconhecimento e registo na ficha do NONIO, o/a estudante pode beneficiar do direito referido no n.º 2, devendo para o efeito efetuar requerimento no NONIO a solicitar inscrição em exame especial à(s) unidade(s) curricular(es) a que pretende realizar esse exame, não podendo, porém, exceder os limites definidos no artigo 137.º
- 6 -O requerimento anterior deve ser apresentado no prazo de 15 dias seguidos antes do início da época especial.
- 7 -Apenas é possível beneficiar da época especial nos termos dos números anteriores caso o pedido seja efetuado até três dias antes da data agendada para o exame/exames que o/a estudante pretenda realizar.
Artigo 197.º — Reconhecimento e direitos
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026