- 1 -A cessação deste direito especial verifica-se nos casos de retoma das atividades letivas ou de realização de avaliações durante o período em que haja sido invocado, não podendo o mesmo ser novamente exercido relativamente à unidade curricular em que tenha ocorrido a realização da avaliação.
- 2 -Nas situações previstas no n.º 11 do artigo anterior, a realização de avaliação em época normal ou de recurso determina a extinção do direito a requerer exame em época especial ou extraordinária relativamente à mesma unidade curricular
Artigo 200.º — Cessação de direitos
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