- 1 -Os/as estudantes são notificados/as do vencimento da prestação de propina, por via eletrónica na página pessoal do NONIO e para o respetivo endereço de correio eletrónico institucional.
- 2 -Os/as estudantes com valores de propina vencidos são notificados/as, pela via prevista no número anterior, do cálculo de juros de mora, bem como das consequências decorrentes do incumprimento do pagamento de propinas, nos termos do disposto no artigo 223.º do presente Regulamento.
- 3 -(Revogado)
Artigo 216.º — Notificações sobre situação de propina
Vigente desde: 19/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2026