- 1 -Designa-se por prescrição a perda do direito à inscrição nos ciclos de estudos referidos no número seguinte, quando o/a estudante, regularmente inscrito/a, não cumpra os critérios de aproveitamento escolar fixados no artigo seguinte.
- 2 -O regime de prescrição do direito de estudantes da UC à inscrição aplica-se aos ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado integrado, se os/as estudantes ainda não tiverem obtido o grau de licenciado.
- 3 -A prescrição do direito à inscrição não prejudica a possibilidade de frequência de unidades curriculares do curso em que ocorreu a prescrição enquanto unidades curriculares isoladas, nos termos previstos nos artigos 234.º e seguintes do presente regulamento.
- 4 -O regime de prescrição não se aplica a estudante internacional.
Artigo 229.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 19/08/2026
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