- 1 -Estudantes admitidos à frequência de unidades curriculares isoladas ficam sujeitos às respetivas regras de funcionamento.
- 2 -Em caso de aprovação, o/a estudante pode solicitar o correspondente certificado de aprovação, com menção da classificação obtida, quando aplicável.
- 3 -A frequência de unidades curriculares isoladas, mesmo com aproveitamento, não confere direito ao reconhecimento da titularidade de parte ou totalidade dos cursos ou ciclos de estudos em que as mesmas se integrem.
- 4 -As unidades curriculares referidas no número anterior são obrigatoriamente creditadas nos termos da lei, caso o seu titular tenha, ou venha a adquirir, o estatuto de estudante, de um curso ou ciclo de estudos da UC e solicite a sua creditação.
- 5 -A frequência de unidades curriculares isoladas por estudantes da UC é discriminada no Suplemento ao Diploma que venha a ser emitido.
Artigo 240.º — Frequência, avaliação e certificação
Vigente desde: 19/08/2026
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