- 1 -O montante de referência a pagar pelo/a estudante pela frequência de uma unidade curricular é fixado pelo Conselho de Gestão, tendo em conta o custo real médio de um/a estudante na UC.
- 2 -Os Diretores das UO responsáveis pelas unidades curriculares podem, anualmente, indicar as unidades curriculares a que pretendam aplicar, a partir do ano letivo seguinte, uma variação positiva até 100 % do valor indicado no número anterior, ou negativa até 50 % desse valor.
Artigo 241.º — Pagamento
Vigente desde: 19/08/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/08/2026