- 1 -O reconhecimento está sujeito a registo nacional e emissão de certidão de registo, realizados através da RecOn.
- 2 -A certidão de registo de reconhecimento é assinada pelo/a Reitor/a, ou por quem dele receba delegação, e contém a data do despacho em que foi realizado o reconhecimento na referida plataforma.
Artigo 263.º — Certificação
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