- 1 -Os cursos não conferentes de grau podem ser de quatro tipos:
- a)Cursos de especialização, que integram um conjunto organizado de unidades curriculares numa área de especialização, de nível de 2.º ciclo;
- b)Cursos de especialização avançada, que integram um conjunto organizado de unidades curriculares numa área de especialização, de nível de 3.º ciclo;
- c)Cursos de formação especializada, com 30 ou mais ECTS e que podem assumir as seguintes designações:
- i)Pós-graduação caso se destine exclusivamente a destinatários com formação superior prévia;
- ii)Pós-doutoramento que pressupõe a obtenção prévia de um grau de doutor ou equivalente legal e se destinam ao aprofundamento de um tema de especialização, organizado ou não de acordo com o sistema de créditos ECTS, e/ou a concretização de um plano de trabalhos de investigação, numa determinada área de especialidade, integrados ou em articulação com unidades de I&D, implicando uma permanência de, no mínimo, três meses, seguidos ou interpolados, na UO ou unidade de I&D de acolhimento;
- d)Cursos de formação, que podem ou não exigir uma formação inicial graduada.
- 2 -Constituem-se como cursos de formação os seguintes:
- a)Cursos breves, que não exigem formação inicial graduada, embora possam existir condições para a sua frequência, e podem organizar-se, ou não, de acordo com o sistema de créditos ECTS, comportando, nos casos em que tal seja aplicado, um máximo de 30 ECTS;
- b)Cursos propedêuticos, que se destinam à aquisição, compensação ou atualização de conhecimentos basilares ou à preparação para acesso ao ensino superior ou a determinadas áreas de formação, podendo comportar no máximo 60 ECTS, ou até 2 semestres de trabalho;
- c)Cursos associados a microcredenciais, comportando ou não ECTS, focados em necessidades reais do mercado de trabalho e que permitem atualizar ou adquirir, de forma flexível e modular, novas capacidades e competências específicas resultantes de experiências de aprendizagem de curta duração.
- 3 -Os cursos de formação de professores podem assumir a tipologia prevista nas alíneas a), c) ou d) do n.º 1 e, caso pretendam ser acreditados como formação especializada, devem ser estruturados de acordo com as áreas de formação consideradas pelo Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua (CCPFC).
Artigo 264.º — Tipologia dos cursos não conferentes de grau
Vigente desde: 19/08/2026
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