- 1 -A candidatura é feita de acordo com o calendário definido pela coordenação do curso para cada edição do mesmo.
- 2 -O controlo do processo de candidatura, a análise das candidaturas e a seriação dos candidatos são efetuados pela coordenação do curso.
- 3 -Todos/as os/as estudantes devem estar regularmente inscritos/as no sistema de informação da UC aplicável.
- 4 -Quando os processos de candidatura e/ou matrícula e inscrição forem geridos em plataformas informáticas externas à UC, a coordenação do curso comunica obrigatoriamente ao SGA a lista de estudantes inscritos e respetivos dados pessoais, académicos e financeiros até cinco dias úteis após o final da edição do curso.
- 5 -Sempre que um curso não venha a abrir, designadamente por falta do número mínimo de estudantes inscritos depois de decorridas todas as fases de candidaturas previstas, os/as estudantes que tiverem já realizado a sua inscrição são reembolsados/as dos montantes despendidos com a taxa de inscrição e/ou prestações já pagas.
Artigo 268.º — Candidatura, seriação e inscrição
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026