- 1 -O preço do curso deve, pelo menos, cobrir o respetivo custo total e tem de respeitar as normas de enquadramento financeiro em vigor na UC.
- 2 -A aprovação do preço do curso, bem como de um eventual fracionamento do pagamento, é da competência do/a Diretor/a da UO, Departamento ou unidade de I&D responsável pelo curso, ou da Reitoria, nos casos em que é responsável pelo curso, condicionada à verificação da regularidade regulamentar desse preço pela Administração da UC, sendo que:
- a)O pagamento dos cursos deve ser feito numa única prestação quando a sua duração for inferior a 12 horas.
- b)O preço do curso pode incluir o valor relativo à(s) taxa(s) de candidatura e/ou inscrição.
- c)A 1.ª prestação, bem como a prestação única, tem como data de vencimento a data da inscrição do/a estudante.
- d)Caso sejam definidas isenções ou reduções do preço do curso, para efeito do cálculo dos overheads devidos apenas é aceite como limite máximo de isenção ou redução de pagamento do curso o número de 5 estudantes.
- 3 -O incumprimento do pagamento do preço determina o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período e curso a que a obrigação reporta, o que impossibilita a inscrição no ano letivo seguinte, se aplicável, e a emissão de documentos certificativos, relativos a esse curso.
- 4 -Caso o curso não venha a abrir, designadamente por falta do número mínimo de estudantes inscritos depois de decorridas as fases de candidaturas previstas no Aviso de Abertura, os/as estudantes que tiverem já realizado a sua inscrição são reembolsados/as dos montantes despendidos em taxa de inscrição e/ou preço já pagos.
Artigo 269.º — Preço e formas de pagamento
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026