- 1 -A definição dos prazos de candidatura bem como a análise das candidaturas e a seriação dos estudantes são da responsabilidade das entidades delegatárias que podem, ou não, usar o NONIO.
- 2 -Quando o processo de candidatura não for gerido no NONIO, a entidade delegatária comunica obrigatoriamente ao SGA a lista de estudantes inscritos e respetivos dados pessoais, académicos e financeiros até cinco dias úteis após o final da edição do curso.
- 3 -O preço do curso é cobrado pela entidade delegatária que, trimestralmente, transfere para a UC os overheads devidos de acordo com as normas de enquadramento financeiro da UC.
- 4 -Os overheads são calculados sobre o total de receita cobrada resultante dos pagamentos efetuados pelos/as estudantes.
- 5 -Caso as entidades delegatárias entendam isentar um número de estudantes superior ao previsto no n.º 5 do artigo 269.º assumem, elas próprias, o pagamento dos overheads que seriam devidos à UC.
- 6 -Até 60 dias seguidos após o termo de cada curso, as entidades delegatárias devem enviar ao SGA o respetivo relatório financeiro, com a discriminação dos overheads pagos.
- 7 -Não são emitidos pelo SGA quaisquer certificados ou diplomas se a informação relativa ao percurso do/a estudante no curso e à sua situação de pagamento não estiver regularizada e/ou se o/a estudante estiver em dívida perante o curso.
Artigo 276.º — Das atividades delegadas
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026