- 1 -Os/as estudantes na UC em situação de mobilidade outgoing, incoming e ao abrigo de outros protocolos ou acordos, estão obrigados/as à inscrição nos ciclos de estudos que frequentam na UC.
- 2 -O/a estudante da UC em situação de mobilidade em outra IES, ao abrigo de um programa de mobilidade e regido por contrato de estudos, designa-se por estudante em mobilidade outgoing e deve inscrever-se nas mesmas condições e prazos definidos para todos/as os/as outros/as estudantes.
- 3 -O/a estudante de outra IES em situação de mobilidade na UC, ao abrigo de um programa de mobilidade, designa-se por estudante em mobilidade incoming e deve inscrever-se de acordo com o seu contrato de estudos, nos prazos que lhe forem estipulados pela Divisão de Relações Internacionais (DRI).
- 4 -A situação de mobilidade ao abrigo de protocolos ou acordos assinados pela UC, que não os anteriores, inclui o/a estudante de doutoramento em regime de cotutela e de doutoramento europeu.
- 5 -Na situação de mobilidade outgoing, o contrato de estudos referido nos números anteriores, redigido em inglês ou na língua do país de acolhimento, é assinado pelas IES de origem e de acolhimento e pelo/a estudante.
- 6 -Só pode realizar a mobilidade outgoing, num determinado ano letivo, o/a estudante que esteja regularmente inscrito/a, nesse ano letivo, na UC.
- 7 -Na mesma situação, o documento com registo académico (transcript of records) contém os resultados obtidos pelo/a estudante na IES de acolhimento, competindo ao/à(s) coordenador/a(es/as) da UO garantir a transferência de ECTS e o reconhecimento académico na UC.
- 8 -O reconhecimento pela UC da formação do estudante em situação de mobilidade outgoing tem por base o contrato de estudos e é suportada pelo documento mencionado no número anterior.
- 9 -O reconhecimento de formação referenciado no número anterior não se baseia na avaliação de similitude de conteúdos lecionados entre unidades curriculares.
- 10 -A mobilidade outgoing não deve ser condicionada à realização prévia na UC de determinadas unidades curriculares, desde que estejam cumpridos os requisitos formais definidos para a realização da mobilidade.
- 11 -O período de mobilidade outgoing é mencionado no Suplemento ao Diploma.
Artigo 11.º — Inscrição em situação de mobilidade
Vigente desde: 19/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2026