- 1 -A matrícula obedece ao disposto no artigo 9.º, devendo os documentos necessários para a sua realização incluir, quando aplicável, o comprovativo de pré-requisitos.
- 2 -Para os/as candidatos/as colocados nos ciclos de estudos de licenciatura através do Concurso Nacional de Acesso ou Regimes Especiais, a matrícula realiza-se nos prazos anualmente fixados pela DGES ou, excecionalmente, nos prazos fixados pela UC para o efeito.
- 3 -As restantes matrículas que decorrem de candidaturas apresentadas na UC são realizadas dentro dos prazos que forem por si fixados e divulgados.
- 4 -Caso se venha a apurar que o/a estudante colocado/a na UC não reunia as condições que permitiam o acesso pela via utilizada, a matrícula e inscrição no ciclo de estudos na UC são anuladas.
Artigo 31.º — Matrícula
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026