1 - O doutoramento em cotutela, nos termos do n.º 1 do artigo anterior, depende da celebração de um acordo de cotutela, o qual deve, obrigatoriamente, incluir:
a) A identificação das instituições parceiras, com indicação do representante legal e morada;
b) A identificação do/a estudante;
c) A identificação dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor em que o/a estudante se inscreve em cada uma das instituições parceiras, bem como dos correspondentes ramos e especialidades se existentes;
d) A Identificação do título da tese;
e) Uma breve descrição do programa de trabalho;
f) As regras de afiliação em publicações e comunicações científicas;
g) A identificação dos/as orientadores/as;
h) A calendarização do período de trabalho, com a discriminação do tempo a cumprir em cada instituição;
i) O regime de inscrição a tempo integral anual ou, se tal se justificar, semestral;
j) A responsabilidade quanto ao pagamento de propinas, seguros e demais taxas ou emolumentos em cada uma das instituições, devendo incluir, no próprio acordo, os períodos do ano letivo (anuais ou semestrais) que, em termos de propina, correspondem ao tempo de permanência do/a estudante na UC referido na alínea h);
k) O idioma e o local do ato público de defesa da tese e, no caso deste ocorrer na UC, devem ser respeitadas as normas de Identidade Visual da UC;
l) O regime de proteção dos direitos sobre os resultados da investigação;
m) O regime de proteção de dados pessoais;
m) Os critérios para a nomeação, composição e funcionamento do júri, em conformidade com a legislação em vigor na instituição em que o ato público de defesa da tese se deve realizar;
n) A responsabilidade de cada instituição quanto ao pagamento de despesas de deslocação e alojamento dos membros do júri;
o) A fórmula de determinação da qualificação final de cada instituição;
p) A titulação do grau em cada uma das instituições;
q) A indicação do início e termo da vigência do acordo;
r) As regras aplicáveis à prorrogação e à denúncia;
s) A determinação do foro competente para a resolução de litígios.
2 - Conjuntamente com a proposta de Acordo de Cotutela, o/a estudante deve apresentar os pareceres dos/as orientadores/as.
3 - Os acordos de cotutela devem ser previamente aprovados pelo CC/CTC se a UO assim o determinar nas respetivas normas regulamentares.
4 - O acordo de cotutela deve ser celebrado previamente ao início da cotutela.
5 - Nas situações em que tal não se afigure possível, a celebração do acordo deve ocorrer antes do términus do programa doutoral.