- 1 -Os Serviços Académicos são dirigidos em cada núcleo por um dirigente de 5.º, 4.º ou 3.º grau, que dependem direta, hierárquica e funcionalmente do Presidente do ISEL ou a quem o mesmo delegue.
- 2 -Aos dirigentes competem, para além das competências previstas no Estatuto de Carreira Dirigente, as que lhe vierem a ser delegadas, bem como assegurar o bom funcionamento do serviço, promovendo a qualidade do ambiente de trabalho.
Artigo 6.º — Direção
Vigente desde: 28/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2017