As dúvidas ou casos omissos suscitados na interpretação deste regulamento serão resolvidos pelo Presidente do ISEL.
Artigo 12.º — Omissões
Vigente desde: 28/11/2017
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Em vigor desde 28/11/2017
As dúvidas ou casos omissos suscitados na interpretação deste regulamento serão resolvidos pelo Presidente do ISEL.
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