- 1 -Ao Núcleo de Tesouraria compete organizar e manter atualizados os registos de recebimento e pagamento, bem como uma correta gestão de disponibilidades.
- 2 -O Núcleo de Tesouraria compreende o Setor da Receita Escolar, o Setor de Serviços Gerais e o Setor de Recuperação de Dívida.
- 3 -Ao Setor da Receita Escolar compete controlar a receita escolar, nomeadamente:
- a)Proceder à arrecadação de receita escolar (propinas, taxas e emolumentos) nos termos legais e regulamentares e no respeito das normas e procedimentos dos Serviços Financeiros;
- b)Elaborar diariamente as folhas de caixa da receita escolar;
- c)Garantir o arquivo permanente dos registos informáticos;
- d)Acompanhar e instruir os requerimentos dos alunos;
- e)Executar os serviços de atendimento aos alunos e a outros utentes;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 4 -Ao Setor de Serviços Gerais compete a arrecadação das receitas de âmbito não escolar e o pagamento das despesas, nomeadamente:
- a)Proceder à arrecadação das receitas e ao pagamento das despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das normas e procedimentos dos Serviços Financeiros;
- b)Emitir e controlar os meios de pagamento e as respetivas listas de movimento;
- c)Proceder aos registos contabilísticos correspondentes ao pagamento de despesas;
- d)Proceder ao depósito diário, em instituições bancárias, dos valores recebidos;
- e)Verificar diariamente as folhas de caixa e de depósitos;
- f)Elaborar, mensalmente, os balancetes de caixa relativos aos recebimentos e pagamentos efetuados;
- g)Elaborar, mensalmente, a solicitação de transferências de fundos;
- h)Gerir o Fundo de Maneio da Tesouraria;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 5 -Ao setor de Recuperação de Dívida compete a arrecadação das receitas de âmbito de cobrança de valores em dívida, nomeadamente:
- a)Elaborar as informações, as listagens e os mapas necessários ao controlo das dívidas dos alunos;
- b)Acompanhar e instruir os requerimentos dos alunos devedores;
- c)Elaborar as certidões de dívida e envio para aos serviços competentes, para efeitos de execução fiscal;
- d)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 9.º — Núcleo de Tesouraria
Vigente desde: 28/11/2017
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Em vigor desde 28/11/2017