- 1 -Para o/a estudante que conclua o ciclo de estudos, os resultados do processo de creditação são incluídos no Suplemento ao Diploma, que deve conter informação explícita e completa sobre as creditações concedidas no âmbito do grau ou diploma correspondente, bem como indicar qual a formação que lhes deu origem.
- 2 -Para o/a estudante que não conclua o ciclo de estudos, o registo do processo de creditação deve constar no certificado.
Artigo 10.º — Registo
Vigente desde: 26/10/2020
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Em vigor desde 26/10/2020