- 1 -O/a estudante pode solicitar a creditação, desde o ato da matrícula até à data determinada anualmente pelo/a Presidente da ESELx, através da sua área pessoal do Netp@.
- 2 -A instrução do processo de creditação é da competência dos serviços académicos, que o disponibilizam à Coordenação de Curso no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de entrada do processo.
- 3 -A aceitação de pedidos de creditação fora dos prazos a que se refere o n.º 1. carece da autorização do/a Presidente da ESELx.
- 4 -O pedido de creditação de formação certificada é feito por meio de requerimento em impresso próprio (anexo 2, para creditação global, ou anexo 3, para creditação de UC), devendo o processo ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Certificados de habilitações (acompanhados pela indicação do diploma legal de criação do ciclo estudos, publicado no Diário da República) ou de formação profissional devidamente autenticados;
- b)Programas de unidades curriculares autenticados pelo estabelecimento de ensino com a respetiva carga horária e ECTS, quando aplicável, exceto em cursos ministrados pela ESELx ou cursos considerados afins de outras instituições do espaço europeu.
- 5 -O pedido de creditação de experiência profissional é feito da seguinte forma:
- a)Impresso com a indicação da(s) creditação(ões) pretendida(s) e da experiência profissional a considerar (cf. anexo 4);
- b)Um portefólio organizado pelo/a estudante contendo os seguintes elementos:
Curriculum vitae;
Uma descrição exaustiva de cada uma das funções e tarefas profissionais exercidas, organizada por unidades curriculares às quais o/a estudante pretende obter creditação;
Declarações comprovativas emitidas pelas entidades empregadoras, que atestem as funções e as tarefas exercidas e o tempo de exercício das mesmas;
- c)Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação do processo (cartas de referência, documentos escritos, projetos realizados ou participação em projetos, estudos publicados, referências profissionais concretas, etc.)
- 6 -As coordenações de curso analisam os portefólios dos/as estudantes. Caso a coordenação considere necessária a realização de métodos de avaliação adicionais, deve convocar o/a candidato/a para o efeito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
- 7 -A apreciação do processo por parte da Coordenação de Curso não deve exceder dez dias úteis, desde que tem acesso ao processo, salvo quando sejam precisos novos elementos, como referido no número anterior.
- 8 -O processo deve estar concluído no prazo de um mês após a data definida em 1. A decisão de creditação é publicada na área pessoal do/a estudante no Netp@ e o/a requerente é dela notificado/a, tendo três dias úteis para comunicar caso não a aceite (cf. anexo 5). A não comunicação é assumida como aceitação.
- 9 -Pelos pedidos de creditação são devidos emolumentos, de acordo com o previsto na tabela em vigor no IPL.
Artigo 9.º — Instrução e processo de creditação
Vigente desde: 26/10/2020
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Em vigor desde 26/10/2020