- 1 -Do resultado do processo de creditação pode haver lugar a recurso, entregue nos serviços académicos, e dirigido ao/à Presidente do Conselho Técnico-Científico, devidamente fundamentado e apresentado no prazo de quinze dias úteis após a sua divulgação.
- 2 -O/a Presidente do Conselho Técnico-Científico, no prazo de cinco dias úteis, após receção da reclamação, solicita à Coordenação de Curso do respetivo ciclo de estudos parecer escrito relativo ao conteúdo da mesma. A Coordenação de Curso remete o parecer ao/à Presidente do Conselho Técnico-Científico no prazo máximo de dez dias úteis.
- 3 -A apreciação deve ser feita tendo por base todo o processo, incluindo a reclamação e o parecer da Coordenação de Curso.
- 4 -A decisão do Conselho Técnico-Científico é comunicada ao/à requerente pelos serviços académicos.
- 5 -A decisão do Conselho Técnico-Científico não é passível de reapreciação, exceto se fundado em algum vício de forma.
- 6 -Pela reclamação é devido emolumento, de acordo com o previsto na tabela em vigor no IPL.
Artigo 11.º — Recurso
Vigente desde: 26/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2020