- 1 -O presente Regulamento tem por objeto definir as regras aplicáveis à frequência de unidades curriculares de competências complementares da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (CIÊNCIAS).
- 2 -São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes inscritos em qualquer ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado da oferta formativa de CIÊNCIAS.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 02/09/2025
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Em vigor desde 02/09/2025