- 1 -O anexo i a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
Adoção de manuais escolares
(ver documento original)
- 2 -No ano de 2023, com efeitos a partir do ano letivo 2023/2024, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares nas disciplinas de Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (MACS), do 10.º de escolaridade dos cursos científico-humanísticos.
- 3 -No ano de 2024, com efeitos a partir do ano letivo 2024/2025, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares nas disciplinas de Matemática A, Matemática B e MACS, do 11.º de escolaridade dos cursos científico-humanísticos.
- 4 -No ano de 2025, com efeitos a partir do ano letivo 2025/2026 é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares nas disciplinas de Matemática A, do 12.º de escolaridade dos cursos científico-humanísticos.
- 5 -Nas disciplinas a que se referem os n.os 2, 3, e 4 é prorrogada a vigência dos respetivos manuais escolares até à adoção prevista no novo calendário de adoção a que se refere o n.º 1.
Artigo 2.º — Alteração do anexo i ao Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio
Vigente desde: 25/08/2022
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Em vigor desde 25/08/2022