- 1 -O concurso é publicitado pela DGLAB no seu sítio internet, página institucional nas redes sociais e diretamente junto das entidades ligadas à atividade.
- 2 -Na publicitação do Prémio é mencionado o seu valor pecuniário e descriminados os requisitos de candidatura.
Artigo 6.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 29/11/2017
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Em vigor desde 29/11/2017