- 1 -O Gabinete de Apoio assegura os serviços de apoio ao Reitor, à Equipa Reitoral e à Administração.
- 2 -O Gabinete de Apoio é dirigido por um Chefe de Gabinete nomeado pelo Reitor, atuando na sua dependência direta.
- 3 -O Chefe de Gabinete exerce as competências que lhe estão cometidas por lei e as que lhe forem delegadas pelo Reitor.
- 4 -O Gabinete de Apoio compreende o Núcleo de Secretariado e Apoio Administrativo, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a comunicação no seio dos órgãos de governo da Universidade, a articulação com os serviços da ULisboa e unidades orgânicas;
- b)Preparar o despacho do Reitor, da equipa Reitoral e da Administração;
- c)Apoiar os órgãos de governo da Universidade, designadamente o Conselho Geral, o Senado e o Conselho de Coordenação Universitária;
- d)Apoiar a atividade do Provedor do estudante;
- e)Apoiar as atividades da Associação dos Antigos Alunos;
- f)Preparar as deslocações institucionais do Reitor, dos membros da Equipa Reitoral e da Administração;
- g)Apoiar a realização de eventos institucionais da Reitoria;
- h)Coordenar o serviço de motoristas.
- 5 -O Núcleo de Secretariado e Apoio Administrativo, é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau.
Artigo 10.º — Gabinete de Apoio
Vigente desde: 29/11/2017
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Em vigor desde 29/11/2017