- 1 -Dependem do Reitor, do Administrador e do Diretor Executivo dos Serviços da Reitoria, referido no n.º 4 do artigo 4.º, as seguintes unidades operativas:
- a)O Gabinete de Apoio;
- b)O Gabinete de Estudos e Planeamento;
- c)O Gabinete Jurídico;
- d)O Departamento Académico;
- e)O Departamento Financeiro;
- f)O Departamento de Informática;
- g)O Departamento de Recursos Humanos;
- h)O Departamento de Relações Externas e Internacionais;
- i)O Departamento Técnico;
- j)A Área de Arquivo, Documentação e Publicações;
- k)A Área de Avaliação e Garantia da Qualidade;
- l)A Área de Compras e Aprovisionamento;
- m)A Área de Projetos;
- n)A Incubadora da Universidade de Lisboa.
- 2 -Dependem do Reitor, do Administrador e do Presidente do Estádio Universitário de Lisboa os serviços do Estádio Universitário de Lisboa.
- 3 -Dependem do Reitor, do Administrador e do Diretor dos Museus os serviços dos Museus e IICT.
Artigo 9.º — Serviços Centrais
Vigente desde: 29/11/2017
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