- 1 -O Departamento Académico acompanha, no domínio técnico e administrativo, as matérias de âmbito académico, designadamente, as relativas ao regime escolar dos estudantes, à certificação de graus e títulos académicos, à formação de pessoal docente e investigador, às provas académicas e aos concursos para a contratação do pessoal docente e investigador, dando apoio aos órgãos da Universidade e das Escolas em todas as matérias relacionadas com as suas competências.
- 2 -O Departamento Académico compreende:
- a)A Área de Estudantes e Certificação Académica;
- b)O Núcleo de Formação ao Longo da Vida;
- c)O Núcleo de Provas Académicas.
- 3 -Ao Diretor do Departamento Académico cabe a supervisão e coordenação das unidades operativas referidas no número anterior, competindo-lhe ainda organizar os processos de concursos para a contratação de pessoal docente e investigador.
- 4 -À Área de Estudantes e Certificação Académica compete gerir os processos relativos ao acesso e percurso académico dos estudantes, bem como à certificação de graus e títulos académicos, designadamente:
- a)Apoiar todos os processos associados ao acesso de estudantes à Universidade, incluindo o de estudantes internacionais;
- b)Proceder à emissão de certidões, de diplomas conferentes de grau ou título, e de suplementos ao diploma;
- c)Recolher e sistematizar informação estatística sobre os estudantes;
- d)Superintender aos processos relativos à atribuição de Doutoramentos Honoris Causa e dos títulos de Professor e Investigador Emérito;
- e)Gerir os processos associados à mobilidade de estudantes entre Escolas da Universidade;
- f)Coordenar e superintender os processos relativos às bolsas de mérito e outros incentivos e apoios a atribuir aos estudantes não abrangidos pela Ação Social Escolar;
- g)Gerir e apoiar a coordenação dos cursos conferentes de grau que estejam sob a responsabilidade da Reitoria.
- 5 -Ao Núcleo de Formação ao Longo da Vida compete, designadamente:
- a)Acompanhar e monitorizar as atividades associadas ao ingresso de estudantes pelo Concurso Especial de Acesso para Maiores de 23 anos;
- b)Apoiar as ações de formação organizadas pela Reitoria no âmbito da Formação ao Longo da Vida;
- c)Apoiar as ações de formação organizadas pela Reitoria no âmbito da formação de pessoal docente e investigador;
- d)Prestar apoio aos processos de reconhecimento académico de qualificações não formais;
- e)Apoiar a organização dos concursos de bolsas de doutoramento promovidos pela Universidade.
- 6 -Ao Núcleo de Provas Académicas compete gerir todos os processos relacionados com provas académicas, designadamente:
- a)Acompanhar e organizar os processos relativos às provas conducentes à concessão de graus e títulos académicos;
- b)Instruir os processos de equivalência, de reconhecimento e de registo de habilitações de nível superior;
- c)Proceder ao acompanhamento técnico e administrativo da elaboração de convénios de tese de doutoramento em cotutela e de protocolos no âmbito de graus conjuntos.
- 7 -Os núcleos de Formação ao Longo da Vida e de Provas Académicas são dirigidos por coordenadores equiparados, para todos os efeitos legais, a cargos de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 13.º — Departamento Académico
Vigente desde: 29/11/2017
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Em vigor desde 29/11/2017