- 1 -O Departamento Financeiro assegura os processos financeiros, garantindo a preparação e gestão orçamental, o controlo de contratos, a realização de despesa e cobrança de receita, e a consolidação, controlo e prestação de contas.
- 2 -O Departamento Financeiro compreende:
- a)A Área de Consolidação, Controlo e Prestação de Contas;
- b)A Área Contabilística;
- c)O Núcleo de Orçamento.
- 3 -Ao Diretor do Departamento Financeiro cabe a supervisão e coordenação das unidades operativas referidas no número anterior, competindo-lhe ainda coordenar o acompanhamento das auditorias externas.
- 4 -À Área de Consolidação, Controlo e Prestação de Contas compete a consolidação de contas, o controlo e verificação da contabilidade, a prestação de contas e as obrigações fiscais, designadamente:
- a)Consolidar as contas da Universidade;
- b)Colaborar com os auditores e o Fiscal Único;
- c)Elaborar, conferir e validar os mapas e outros documentos necessários ao adequado controlo de contas;
- d)Prestar as contas e demais obrigações às entidades competentes;
- e)Analisar, controlar e validar os movimentos contabilísticos;
- f)Elaborar as contas de gerência.
- 5 -À Área Contabilística compete o registo da receita e da despesa, designadamente:
- a)Realizar o controlo e registo contabilístico da arrecadação de receitas e dos movimentos de despesa;
- b)Processar a faturação de serviços ao exterior e assegurar a cobrança relativa a contratos;
- c)Proceder ao registo de clientes e fornecedores e ao controlo das respetivas contas;
- d)Verificar a conformidade legal das despesas;
- e)Efetuar as operações de tesouraria dos Serviços Centrais da Universidade, garantindo o cumprimento das regras de controlo interno adotadas, em todos os locais de funcionamento.
- 6 -A Área Contabilística compreende:
- a)O Núcleo de Contabilidade;
- b)O Núcleo de Tesouraria.
- 7 -Os núcleos referidos no número anterior são dirigidos por coordenadores nomeados nos termos do n.º 6 do artigo 8.º
- 8 -Ao Núcleo de Orçamento cabe a elaboração da proposta de orçamento e a classificação e registo orçamental das despesas, e, designadamente:
- a)Elaborar os mapas da proposta de orçamento;
- b)Organizar os processos de alteração orçamental;
- c)Proceder à elaboração dos mapas de requisição de fundos;
- d)Proceder ao controlo da execução orçamental;
- e)Registar e validar as operações contabilísticas;
- f)Assegurar a prestação periódica de contas.
- 9 -O núcleo de Orçamento é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau.
Artigo 14.º — Departamento Financeiro
Vigente desde: 29/11/2017
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Em vigor desde 29/11/2017