- 1 -O Departamento de Recursos Humanos assegura a gestão de pessoal dos trabalhadores que prestam serviço nos Serviços Centrais da Universidade, independentemente do tipo de vínculo ou da carreira, exercendo atividades operacionais e de apoio às Escolas nos domínios comuns e especializados da gestão de Recursos Humanos.
- 2 -O Departamento de Recursos Humanos compreende:
- a)A Área de Pessoal e Vencimentos;
- b)O Núcleo de Formação e Avaliação.
- 3 -Ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos cabe a supervisão e coordenação das unidades operativas referidas no número anterior.
- 4 -À Área de Pessoal e Vencimentos cabe assegurar a gestão dos procedimentos associados à contratação, processos e remunerações, competindo-lhe, designadamente:
- a)Organizar e instruir os processos relativos aos trabalhadores;
- b)Assegurar a gestão dos processos de contratação;
- c)Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos, bem como o processamento dos pagamentos relativos a prestações sociais, descontos e retenções;
- d)Proceder aos registos relativos ao pessoal junto da Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, ADSE e seguradoras;
- e)Emitir documentos de certificação, exigidos por lei ou requeridos pelos trabalhadores;
- f)Garantir a atualização permanente dos mapas de pessoal;
- g)Proceder à elaboração das respostas às entidades oficiais no que respeita a informação estatística relativa a recursos humanos;
- h)Assegurar a contratualização e o pagamento das bolsas de investigação no âmbito dos Serviços Centrais da Universidade.
- 5 -Ao Núcleo de Formação e Avaliação cabe assegurar a gestão dos procedimentos associados à formação e avaliação de pessoal, competindo-lhe, designadamente:
- a)Realizar o diagnóstico de necessidades formativas e respetivo plano de formação;
- b)Organizar e divulgar ações de formação, e avaliar o seu impacto;
- c)Organizar e apoiar o processo de avaliação do desempenho.
- 6 -O Núcleo de Formação e Avaliação é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau.
Artigo 16.º — Departamento de Recursos Humanos
Vigente desde: 29/11/2017
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Em vigor desde 29/11/2017