- 1 -O Departamento de Informática tem a seu cargo as matérias associadas às tecnologias de informação e de comunicação da Universidade.
- 2 -O Departamento de Informática compreende:
- a)A Área de Aplicações e Sistemas de Informação;
- b)A Área de Apoio Informático;
- c)O Núcleo de Administração de Redes e Telecomunicações;
- d)O Núcleo de Infraestruturas e Administração de Sistemas.
- 3 -Ao Diretor do Departamento de Informática cabe a supervisão e coordenação das unidades operativas referidas no número anterior.
- 4 -À Área de Aplicações e Sistemas de Informação compete a manutenção, integração e desenvolvimento das aplicações que formam os sistemas de informação, designadamente:
- a)Efetuar e acompanhar o desenvolvimento de requisitos de novas aplicações ou alterações;
- b)Efetuar o desenvolvimento dos sistemas e aplicações;
- c)Acompanhar o desenvolvimento das aplicações efetuadas por terceiros.
- 5 -A Área de Aplicações e Sistemas de Informação compreende:
- a)O Núcleo de Desenvolvimento de Software;
- b)O Núcleo de Gestão de Sistemas de Informação.
- 6 -O Núcleo de Desenvolvimento de Software é dirigido por um coordenador nomeado nos termos do n.º 6 do artigo 8.º
- 7 -O Núcleo de Gestão de Sistemas de Informação é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
- 8 -A Área de Apoio Informático é responsável por um centro de atendimento único de pedidos dos utilizadores, e pela definição de políticas e procedimentos comuns, incluindo a aquisição de equipamentos, de software e de serviços de uso geral, designadamente:
- a)Dar apoio especializado aos utilizadores;
- b)Gerir meios audiovisuais.
- 9 -Ao Núcleo de Administração de Redes e Telecomunicações compete a gestão das redes de dados de voz fixa e voz móvel da Universidade.
- 10 -O Núcleo de Administração de Redes e Telecomunicações é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau.
- 11 -Ao Núcleo de Infraestruturas e Administração de Sistemas compete a gestão do centro de dados da Reitoria da Universidade, respetivo hardware e software infraestrutural.
- 12 -O Núcleo de Infraestruturas e Administração de Sistemas é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 15.º — Departamento de Informática
Vigente desde: 29/11/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2017