- 1 -Ao Departamento Técnico compete gerir as atividades relacionadas com o edificado, com a manutenção e gestão de infraestruturas e equipamentos e com a adoção de critérios de sustentabilidade na Universidade.
- 2 -O Departamento Técnico compreende:
- a)A Área do Edificado;
- b)A Área de Gestão de Instalações e Manutenção;
- c)O Núcleo de Sustentabilidade.
- 3 -Ao Diretor do Departamento Técnico cabe a supervisão e coordenação das unidades operativas referidas no número anterior.
- 4 -À Área do Edificado cabe gerir as atividades relacionadas com o planeamento, projeto e construção de edificado, competindo-lhe designadamente:
- a)Apoiar o planeamento, incluindo a elaboração de programas preliminares, de novas instalações ou intervenções nos edifícios e espaços da Universidade;
- b)Assegurar ou promover a elaboração de estudos e projetos;
- c)Coordenar e acompanhar todas as fases dos processos de contratação de projetos, revisão de projetos, empreitadas de obras e serviços de fiscalização e coordenação de segurança, procedendo à elaboração dos respetivos documentos e submetendo os à aprovação dos órgãos competentes;
- d)Assegurar a gestão, fiscalização e acompanhamento das empreitadas até à receção definitiva das obras;
- e)Dar apoio aos processos de registo do património edificado da Universidade;
- f)Acompanhar o desenvolvimento dos planos urbanísticos das áreas em que se inserem os campi da Universidade.
- 5 -À Área de Gestão de Instalações e Manutenção cabe gerir a utilização de infraestruturas e equipamentos e garantir a sua manutenção, competindo-lhe designadamente:
- a)Elaborar e executar o plano de manutenção das instalações, equipamentos e espaços exteriores, acompanhando a gestão e a execução dos respetivos contratos;
- b)Zelar pela conservação, segurança e higiene das instalações;
- c)Gerir os espaços e as instalações afetos aos Serviços Centrais da Universidade;
- d)Garantir o apoio logístico à realização de eventos;
- e)Gerir o parque de viaturas automóveis;
- f)Preparar os contratos, protocolos ou outros documentos relacionados com a cedência de instalações;
- g)Colaborar no processo de inventário de bens móveis, prestando informação atualizada decorrente da ocupação dos espaços;
- h)Garantir a gestão dos armazéns necessários ao bom funcionamento das atividades da sua competência.
- 6 -Ao Núcleo de Sustentabilidade cabe estudar e implementar medidas que visem a melhoria do desempenho ambiental através da otimização na utilização dos recursos, das infraestruturas e equipamentos respeitando critérios de sustentabilidade, competindo-lhe designadamente:
- a)Colaborar na fundamentação técnica dos contratos e procedimentos associados à operação e manutenção de espaços, equipamentos e instalações, analisando os impactos e os custos, com vista a promover a sustentabilidade;
- b)Promover, conceber e implementar planos de eficiência energética, gestão da água e de resíduos, e a valorização da biodiversidade e do meio ambiente;
- c)Zelar pela adoção de hábitos e tecnologias que permitam a sustentabilidade das atividades;
- d)Promover medidas com vista à prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais, bem como desenvolver e implementar planos de segurança das instalações;
- e)Assegurar as atividades relacionadas com a promoção da segurança e saúde no trabalho;
- f)Elaborar os planos de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição e os planos de segurança e saúde referentes à fase de projeto, bem como, colaborar na coordenação da segurança e saúde na fase de obra.
- 7 -O Núcleo de Sustentabilidade é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 18.º — Departamento Técnico
Vigente desde: 29/11/2017
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Em vigor desde 29/11/2017