- 1 -À Área de Arquivo, Documentação e Publicações cabe o estabelecimento de critérios e instrumentos de gestão integrada dos Arquivos e Bibliotecas da Universidade, a gestão documental e bibliográfica dos Serviços Centrais da Universidade, e o apoio à Editora e à Revista da Universidade, competindo lhe, designadamente:
- a)Propor e implementar instrumentos de gestão arquivística transversais para a Universidade, e assegurar o respetivo apoio técnico;
- b)Gerir o Arquivo dos Serviços Centrais;
- c)Elaborar pareceres sobre pedidos de acesso a documentação, por determinação do Reitor, do Administrador, ou da Equipa Reitoral;
- d)Garantir o serviço de expediente e serviços de logística associados;
- e)Apoiar o Conselho das Bibliotecas da Universidade na gestão e divulgação do sistema de Bibliotecas, nomeadamente através do sistema integrado de gestão, Biblioteca Digital e Repositório;
- f)Garantir o apoio às Bibliotecas da Universidade de Lisboa, nomeadamente para a aquisição de publicações, instrumentos de gestão e sistemas informáticos;
- g)Apoiar atividades de ensino e investigação, facilitando o acesso à informação científica e académica;
- h)Apoiar a formação dos profissionais de arquivo, de expediente e de biblioteca e dos seus utilizadores;
- i)Assegurar a gestão da loja do Caleidoscópio;
- j)Apoiar o Conselho Editorial da Imprensa da Universidade;
- k)Assegurar a atividade da Imprensa e da Revista da Universidade.
- 2 -A Área de Arquivo, Documentação e Publicações compreende:
- a)O Núcleo de Arquivo;
- b)O Núcleo de Documentação.
- 3 -Os núcleos são dirigidos por coordenadores equiparados, para todos os efeitos legais, a cargos de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 19.º — Área de Arquivo, Documentação e Publicações
Vigente desde: 29/11/2017
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Em vigor desde 29/11/2017