- 1 -A Área de Avaliação e Garantia da Qualidade acompanha a avaliação das atividades de ensino e os processos de acreditação dos ciclos de estudo promovidos pela Universidade, presta apoio técnico e administrativo às atividades do Conselho de Garantia da Qualidade, e apresenta propostas para a melhoria do desempenho e para a promoção da qualidade dos serviços, competindo-lhe designadamente:
- a)Apoiar o Conselho de Garantia da Qualidade nas suas atividades, nomeadamente de elaboração e atualização do Manual e Plano da qualidade da Universidade;
- b)Assegurar a manutenção e atualização da informação de apoio aos processos de garantia da qualidade na Universidade;
- c)Promover e divulgar boas práticas no domínio da garantia da qualidade;
- d)Conduzir, em colaboração com as Escolas, inquéritos à qualidade da oferta formativa e proceder à análise dos seus resultados;
- e)Coordenar as atividades associadas ao apoio aos estudantes com necessidades educativas especiais;
- f)Propor a adoção de mecanismos de promoção da qualidade e do controlo interno, nomeadamente através da revisão e apoio à elaboração e atualização dos manuais de procedimentos;
- g)Recolher e tratar as sugestões e reclamações de utentes e funcionários relativas ao funcionamento e à qualidade dos serviços;
- h)Analisar, propor e acompanhar a melhoria dos processos e procedimentos organizacionais;
- i)Gerir os processos de criação, alteração e extinção dos cursos, avaliando a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares;
- j)Preparar e acompanhar os processos de avaliação e acreditação dos cursos a apresentar às entidades competentes;
- k)Acompanhar e organizar os processos de certificação nacional e internacional que envolvam as atividades da Universidade ou das suas Escolas;
- l)Recolher, sistematizar e manter atualizada a informação sobre a oferta formativa da Universidade;
- m)Zelar, em colaboração com as Escolas e os restantes serviços da Universidade, pela organização e atualização de procedimentos associados à oferta formativa.
- 2 -A Área de Avaliação e Garantia da Qualidade compreende:
- a)O Núcleo de Acreditação;
- b)O Núcleo de Avaliação.
- 3 -Os núcleos referidos no número anterior são dirigidos por coordenadores nomeados nos termos do n.º 6 do artigo 8.º
Artigo 20.º — Área de Avaliação e Garantia da Qualidade
Vigente desde: 29/11/2017
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Em vigor desde 29/11/2017