- 1 -A gestão, conservação, expansão e valorização de coleções, é conduzida com a colaboração de docentes, investigadores e técnicos devidamente qualificados, genericamente denominados por Curadores.
- 2 -Os Curadores designam-se Curadores Convidados quando não possuam qualquer vínculo ou contrato com a Reitoria da Universidade de Lisboa.
- 3 -Os Curadores são nomeados pelo Reitor, ouvido o Diretor dos Museus.
Artigo 27.º — Curadores
Vigente desde: 29/11/2017
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Em vigor desde 29/11/2017