- 1 -O pessoal das carreiras gerais e especiais necessário à execução das atribuições e competências dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa integra o mapa de pessoal da Reitoria, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -A afetação do pessoal é determinada por despacho do Reitor.
Artigo 28.º — Mapa de Pessoal
Vigente desde: 29/11/2017
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Em vigor desde 29/11/2017