Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, estabelece-se que:
- a)As comissões de serviço do pessoal dirigente dos Serviços Centrais cuja designação não é alterada pelos presentes Estatutos mantêm-se em vigor até ao seu termo, independentemente da possível alteração das competências que lhes são atribuídas;
- b)A Coordenação do Núcleo de Serviços de Desporto do EULisboa é assegurada pelo Coordenador do Núcleo de Serviços de Desporto e Lazer do EULisboa, cuja comissão de serviço se mantém em vigor até ao termo do prazo em curso;
- c)A Coordenação do Núcleo de Saúde e Bem-Estar do EULisboa é assegurada pelo Coordenador do Núcleo de Saúde do EULisboa, cuja comissão de serviço se mantém em vigor até ao termo do prazo em curso;
- d)A Direção do Departamento de Apoio à Gestão dos Museus e IICT é assegurada pelo Diretor do Departamento de Apoio ao Museu e ao IICT, cuja comissão de serviço se mantém em vigor até ao termo do prazo em curso;
- e)A Coordenação da Área de Apoio Operacional dos Museus e IICT é assegurada pelo Coordenador da Área de Apoio Técnico e Administrativo, cuja comissão de serviço se mantém em vigor até ao termo do prazo em curso.
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