- 1 -As unidades operativas são dirigidas por Diretores ou Coordenadores.
- 2 -Ao Diretor do Gabinete de Apoio, designado por Chefe de Gabinete, corresponde, para efeitos remuneratórios, o cargo de direção superior de 2.º grau, de acordo com o disposto na alínea g) do artigo 5.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos Diretores de Departamento e de Gabinete corresponde o cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 4 -Aos Coordenadores de Área corresponde o cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 5 -Aos Coordenadores de Núcleo correspondem os cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º ou 5.º grau.
- 6 -Os Gabinetes, Departamentos, Áreas ou Núcleos, sem coordenador nomeado, podem ser dirigidos por trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal dos SCULisboa, nomeados por despacho reitoral.
Artigo 8.º — Direção das Unidades Operativas
Vigente desde: 29/11/2017
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Em vigor desde 29/11/2017