- 1 -Dirigir, coordenar e supervisionar o funcionamento da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
- 2 -Distribuir processos e tarefas pelos trabalhadores afetos à Divisão;
- 3 -Definir prioridades de tramitação dos processos;
- 4 -Emitir orientações de serviço e instruções internas necessárias ao normal funcionamento da Divisão;
- 5 -Promover a articulação funcional com as restantes Divisões Municipais;
- 6 -Garantir o cumprimento dos prazos legais e regulamentares.
Artigo 1.º — Direção e Coordenação da Divisão
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026