Compete-lhe:
- a)Assinar toda a correspondência corrente da Divisão;
- b)Assinar ofícios, notificações, comunicações, pedidos de elementos e demais expediente administrativo;
- c)Solicitar esclarecimentos e documentos necessários à instrução dos procedimentos;
- d)Promover notificações e outras diligências administrativas;
- e)Assinar informações e propostas de mero expediente;
- f)Emitir e assinar certidões, declarações e autenticações administrativas cuja competência não esteja legalmente reservada;
- g)Determinar o arquivo de processos findos, nos termos da lei.