Delego ainda competência para:
- a)Coordenar todos os procedimentos administrativos relativos aos trabalhadores do Município;
- b)Elaborar e gerir o mapa anual de férias;
- c)Autorizar alterações ao gozo de férias, de acordo com as necessidades do seu serviço;
- d)Justificar faltas e verificar os respetivos documentos comprovativos;
- e)Autorizar dispensas legalmente previstas, aos trabalhadores da sua Divisão;
- f)Assinar declarações de vínculo, antiguidade, remuneração e tempo de serviço;
- g)Coordenar o cadastro de pessoal;
- h)Promover os procedimentos administrativos relativos ao processamento de remunerações e demais abonos;
- i)Coordenar o controlo de assiduidade;
- j)Coordenar os procedimentos relativos à medicina no trabalho e segurança e saúde no trabalho;
- k)Promover ações de formação e respetivos procedimentos administrativos;
- l)Coordenar os procedimentos relativos ao SIADAP;
- m)Instruir procedimentos concursais, de mobilidade e recrutamento, sem prejuízo das competências legalmente reservadas ao órgão competente;
- n)Promover todos os atos administrativos relativos à constituição, alteração e cessação da relação jurídica de emprego público cuja decisão não esteja legalmente reservada.