Delegação de competências na chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.
Direção e Coordenação da Divisão
Expediente e Procedimento Administrativo
Compete-lhe:
Recursos Humanos
Delego ainda competência para:
Apoio aos Órgãos Municipais
Compete-lhe:
Arquivo e Gestão Documental
Compete-lhe, no âmbito da sua Divisão:
Proteção de Dados
Sem prejuízo das competências do Encarregado da Proteção de Dados, compete-lhe:
Competências Residuais
São igualmente delegadas todas as competências de mera administração corrente e de execução que se revelem necessárias ao normal funcionamento da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, desde que não estejam legalmente reservadas ao Presidente da Câmara Municipal, à Câmara Municipal ou a outro órgão municipal.
Limites da Delegação
A presente delegação não abrange:
Avocação
O Presidente da Câmara Municipal pode, em qualquer momento, avocar a decisão de qualquer processo abrangido pela presente delegação ou emitir diretivas vinculativas quanto ao respetivo exercício.
Menção da Delegação
Os atos praticados ao abrigo do presente despacho deverão conter a menção:
“Por delegação de competências do Presidente da Câmara Municipal, conferida pelo Despacho de 09/07/2026”.
Produção de Efeitos
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito das competências agora delegadas que sejam suscetíveis de ratificação.
Publique-se nos termos legais e dê-se conhecimento a todos os serviços municipais.
10 de agosto de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Filipe Melim Batista.
320032964