- 1 -O presidente do júri, fixa, previamente, a ordem de trabalhos das reuniões.
- 2 -De todas as reuniões do júri são lavradas atas, contendo, o resumo do que nelas tenha ocorrido bem como a indicação do sentido dos votos emitidos por cada um dos membros, sendo obrigatória a apresentação das respetivas fundamentações, devidamente densificadas, de forma que sejam inequivocamente apresentadas as justificações para as escolhas efetuadas, que serão anexadas à ata, passando a ser parte integrante desta.
- 3 -O júri delibera através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção e seriação previamente fixados, não sendo permitidas abstenções.
- 4 -O júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
- 5 -O presidente do júri tem voto de qualidade ou de desempate e só vota:
- a)Quando for professor da área ou áreas científicas para que foi aberto o concurso; ou
- b)Em caso de empate na votação.
- 6 -O secretário é um elemento externo ao júri a quem compete apoiar a tramitação administrativa do procedimento, secretariar as reuniões do júri e, de uma maneira geral, apoiar o desenrolar do concurso.
- 7 -As deliberações ficarão consignadas em ata que, após aprovação por todos os membros do júri presentes, será assinada pelo presidente e pelo secretário.
Artigo 10.º — Funcionamento do júri
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021