- 1 -É da competência do júri, designadamente:
- a)Assegurar toda a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de ordenação final;
- b)A admissão ou exclusão dos candidatos, designadamente no que diz respeito à adequação do respetivo currículo à área ou áreas científicas para que o concurso é aberto;
- c)A aprovação ou não aprovação em mérito absoluto dos candidatos admitidos;
- d)A ordenação dos candidatos admitidos que tenham sido aprovados em mérito absoluto;
- e)A resposta às alegações que venham a ser oferecidas pelos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados, prévia à homologação.
Artigo 9.º — Competências do júri
Vigente desde: 25/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2021