- 1 -O anúncio de abertura de concurso é publicitado, com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data-limite de apresentação de candidaturas, nos termos do n.º 1 do artigo 62.º-A do ECDU, através dos seguintes meios:
- a)Na 2.ª série do Diário da República;
- b)Na bolsa de emprego público;
- c)No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;
- d)No sítio da Internet do IUM, nas línguas portuguesa e inglesa;
- e)Noutros meios de comunicação, se tidos por necessários e adequados.
- 2 -Nos termos do n.º 2 do artigo 62.º -A do ECDU, a divulgação abrange obrigatoriamente toda a informação relevante constante no anúncio de abertura de concurso, referida nos termos do presente Regulamento.
- 3 -Do anúncio de abertura do concurso e do respetivo edital constam:
- a)A identificação do ato que autoriza o procedimento concursal;
- b)A categoria e o número de lugares colocados a concurso;
- c)A área científica a que o concurso respeita;
- d)A identificação e caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
- e)A identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas;
- f)Os requisitos de admissão das candidaturas;
- g)A forma e prazo de apresentação das candidaturas;
- h)O local e endereço postal ou eletrónico onde deve ser apresentada a candidatura;
- i)A identificação da composição do júri;
- j)Os parâmetros de avaliação, os critérios de seleção e de seriação e os respetivos fatores ponderadores inerentes;
- k)A possibilidade de realização de audições públicas ou entrevistas de seleção e período previsível normal a consignar para a sua realização;
- l)Os documentos a apresentar.
Artigo 17.º — Publicitação do anúncio de abertura de concurso e edital
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021