- 1 -Compete ao Chefe do DEPG, propor ao Comandante do IUM a abertura de concursos de recrutamento e seleção de docentes civis para o preenchimento das vagas de professores do Mapa de Pessoal Docente Civil do IUM.
- 2 -Devem constar da proposta de abertura do concurso, os seguintes elementos:
- a)Fundamentação da proposta de procedimento concursal;
- b)Uma proposta de anúncio de concurso e de edital;
- c)Enquadramento orçamental da inerente despesa;
- d)A área científica a que o concurso respeita;
- e)Descrição dos objetivos genéricos a alcançar, que servirão de base aos objetivos específicos a definir para a avaliação do docente no período experimental, quando aplicável;
- f)Proposta de composição do júri, acompanhada da fundamentação da Comissão Científica do DEPG e do parecer do Conselho Científico do IUM.
Artigo 16.º — Proposta de procedimento concursal
Vigente desde: 25/10/2021
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