- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas nas condições indicadas no edital de abertura do concurso e preferencialmente em formato eletrónico.
- 2 -O prazo para apresentação de candidaturas é de 30 dias úteis contados do dia útil imediato àquele em o anúncio de abertura seja publicado no Diário da República.
- 3 -Nas candidaturas formalizadas presencialmente é obrigatória a emissão de recibo, no momento da sua receção.
- 4 -Nas candidaturas ou documentos enviados através de correio, sob registo, valerá como data da apresentação a da efetivação do respetivo registo postal.
- 5 -Nas candidaturas ou documentos enviados por meios eletrónicos, respeitar-se-á nomeadamente, o disposto nos artigos 14.º, 61.º, 63.º e 64.º do CPA.
Artigo 19.º — Prazo e formalização
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021