- 1 -Sem prejuízo de documentação adicional que seja exigida aos candidatos por motivos supervenientes ou com vista a melhor esclarecimento e clarificação do júri, a documentação a entregar por qualquer candidato tem obrigatoriamente de incluir:
- a)Requerimento de admissão dirigido ao Comandante do IUM, onde conste a identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão ou do passaporte, termo de validade e respetivo emissor, residência, telefone e endereço de correio eletrónico);
- b)Diplomas, certificados e documentos comprovativos do preenchimento das condições requeridas, ou fotocópias certificadas nos termos da lei;
- c)Certificado de registo criminal do qual conste que o candidato não se encontre inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe designar;
- d)Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- e)Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
- f)Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
- g)Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, de onde conste:
- i)As atividades anteriores relevantes para a missão do IUM, nomeadamente do DEPG;
- ii)As atividades pedagógicas anteriores mais relevantes;
- iii)As atividades científicas anteriores, incluindo a lista completa das publicações e ou portfólio, com destaque para as mais representativas, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento da área científica do concurso.
- 2 -Os documentos a que aludem as alíneas c) a f) do número anterior, podem ser dispensados desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos.
- 3 -Para além da documentação obrigatória, referida no n.º 1, nos concursos para professor catedrático é exigida:
- a)A apresentação do projeto académico que o candidato se propõe desenvolver na área científica para a qual é aberto o concurso;
- b)Um projeto completo de programa para uma das unidades curriculares referidas no anúncio de abertura de concurso, incluindo definição dos objetivos, descrição das estratégias pedagógicas, discriminação e justificação dos conteúdos, distribuição dos tempos de contacto, processo de avaliação, e desenvolvimento de competências para a investigação, pelos alunos, no seu âmbito, quando aplicável.
- 4 -Para além da documentação obrigatória, referida no n.º 1, nos concursos para professor associado ou auxiliar é exigida a apresentação de um relatório sobre conteúdos, programa, métodos de ensino e bibliografia numa unidade curricular da área em que é aberto o concurso, incluindo a definição de objetivos, descrição das estratégias pedagógicas, discriminação e justificação dos conteúdos, distribuição dos tempos de contacto, processo de avaliação, e desenvolvimento de competências para a investigação, pelos alunos, no seu âmbito, quando aplicável.
Artigo 20.º — Documentação que instrui a candidatura
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021