- 1 -Os candidatos devem reunir os requisitos indicados na legislação aplicável, no presente regulamento e no aviso de abertura do concurso, até à data do termo do prazo de candidatura.
- 2 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas o júri profere decisão de admissão ou exclusão dos candidatos a concurso com base no preenchimento das condições definidas no edital de abertura do concurso, da mesma se notificando os candidatos, preferencialmente por correio eletrónico.
- 3 -Não são admitidos candidatos que se encontrem nas seguintes condições:
- a)Não preencham os requisitos exigidos no concurso;
- b)Não respeitem o prazo de candidatura;
- c)Apresentem documentos inválidos, ou não entreguem a documentação exigida que comprove os requisitos exigidos para admissão ao concurso.
- 4 -Aos candidatos não admitidos, e antes de ser proferida a decisão final de exclusão, é dado prazo de dez dias úteis para se pronunciarem, querendo.
- 5 -A lista dos candidatos admitidos a concurso é publicada no portal institucional do IUM.
Artigo 21.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 25/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2021